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Em Portugal, muito se falou (e ainda fala) na Reforma do IRC e já se encontra em discussão a Reforma do IRS. Em Espanha, as notícias fervilham sobre uma Reforma Fiscal. Mas as alterações legislativas, em matéria fiscal, são também de salientar em Angola, país onde muitas empresas portuguesas se implantaram ou com o qual mantêm transacções significativas.

Após alguma “letargia” fiscal, Angola tem vindo a introduzir importantes alterações na sua legislação fiscal, em particular, desde 2011. Apresenta-se infra uma pequena lista dos aspectos mais pertinentes:

• Nova Lei do Investimento Privado – aumentou o limite mínimo de investimento, de USD 100.000 para USD 1.000.000;

• Imposto Predial Urbano – tributação dos rendimentos prediais a uma taxa efectiva de 15% e exclusão da base tributável em Imposto Industrial;

• Imposto de Consumo – passou também a incidir sobre várias prestações de serviços, tendo sido instituída uma regra de reverse charge;

• Imposto do Selo – adopção de um novo código, similar ao existente em Portugal;

• Imposto sobre a Aplicação de Capitais – tributação de algumas realidades antes isentas, bem como mais-valias mobiliárias e rendimentos do jogo;

• Lei do Mecenato e Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas;

• Regime jurídico das facturas e documentos equivalentes;

• Estatuto dos Grandes Contribuintes – inclui legislação específica sobre preços de transferência e consolidação fiscal;

• Nova Pauta Aduaneira.

No que respeita às restrições cambiais, o limite dispensado de aprovação por parte do BNA foi significativamente incrementado de USD 300.000 para USD 1.000.000 (ou USD 3.000.000 na indústria petrolífera).

Recentemente, foram aprovados – embora ainda não publicados, pelo que se desconhece a respectiva versão final – vários códigos transversais (Código Geral Tributário, Código das Execuções Fiscais e Código do Processo Tributário), bem como aprovadas modificações aos diplomas objecto de alteração em 2012, e, particularmente relevante, alterações significativas ao Código do Imposto Industrial e ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho. A juntar ao pacote, prevê-se ainda uma amnistia fiscal.

Estes últimos diplomas são de extrema relevância para as empresas e vão requerer alguma adaptação. Não obstante a taxa incidente sobre lucros diminuir (de 35% para 30%), a base tributável irá ser alargada e a retenção na fonte sobre serviços será aumentada (de 3,5% / 5,25% para 6,5%), prevendo-se ainda a introdução de tributação autónoma sobre algumas despesas. Uma novidade é, sem dúvida, um regime de neutralidade fiscal para operações de fusão e cisão.

É, pois, de aplaudir o esforço de Angola relativamente a este ambicioso projecto, que desejamos conduza a uma melhoria do seu regime fiscal não adstrito à indústria petrolífera.

Autor: ANTONIO NEVES

Fonte: Economico

Link: http://economico.sapo.pt/noticias/angola-uma-reforma-fiscal-em-curso_199296.html

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